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Perguntas Frequentes

Informe-se

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de aviso prévio.

Se esse prazo não for respeitado, o empregador deverá pagar multa equivalente a um salário do empregado.

 

O Empregador é obrigado a dar o intervalo de almoço?

Para os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias é obrigatório o intervalo mínimo de 1 hora de almoço.

Esse intervalo poderá ser diminuído através de negociação coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

Nas jornadas que não excedam 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas.

 

O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito às férias?

As faltas injustificadas no período aquisitivo podem diminuir os dias de férias do empregado.

  • 0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;

  • 6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;

  • 15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;

  • 24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;

 

Quem define a data das férias do empregado?

É o empregador quem define em que mês o empregado irá entrar de férias, devendo avisar ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.

No entanto, o patrão precisa avisar ao empregado sobre suas férias com uma antecedência mínima de 30 dias para que o trabalhador possa se programar.

Quando deve ser feito o pagamento das férias ao empregado?

O pagamento deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.

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O Empregador pode obrigar o empregado a vender as férias?

Não. É opção do empregado vender as férias, limitado até 1/3 dos dias.

Se o empregado a vender as férias completas, essas serão férias vencidas não gozadas.

Caso encerre o período concessivo sem o gozo das férias, o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro.

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Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?

O empregado tem até, no máximo, 2 anos contados a partir da data do desligamento da empresa para entrar com Reclamação Trabalhista.

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O que é trabalho noturno?

Para os empregados urbanos trabalho noturno são as atividades praticadas entre 22h de um dia e 05h do dia seguinte.

A hora noturna deve ter um adicional de, no mínimo, 20% em relação a hora diurna.

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Quando começa a estabilidade da gestante?

A partir do momento da confirmação da gravidez a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida sem justa causa.

Tal estabilidade se estende até 5 meses após o parto.

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O que acontece se a empresa demitir empregada gestante?

Se o empregador não sabia da gestação no momento da demissão, ele deve reintegrar a empregada ao emprego.

Caso o empregador não reintegre a empregada ela poderá buscar na justiça a estabilidade provisória no emprego.

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Empregado com estabilidade pode pedir demissão?

Sim. Ele apenas não pode ser demitido sem justa causa.

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Após afastamento por auxílio-doença o empregado pode ser demitido no retorno ao trabalho?

Sim. Apenas há estabilidade nos casos de afastamento por acidente de trabalho.

Norma coletiva poderá prever estabilidade provisória no caso de auxílio-doença.

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Como pagar as verbas rescisórias a empregado que sumiu?

O Empregador deverá entrar com uma Ação de Consignação em Pagamento perante a justiça do trabalho.

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O empregador pode obrigar o empregado a ser transferido?

Não. O empregador é proibido de transferir o empregado sem que este queira.

Exceções:

  • Empregados que estejam exercendo cargo de confiança;

  • Empregados cujo contrato tenha como condição a transferência por real necessidade do serviço;

  • Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

 

O empregador pode desistir da demissão durante o aviso prévio? 

Pode, mas o empregado é quem vai decidir se aceita a reconsideração ou continua a cumprir o aviso prévio.

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O empregado pode ser penalizado durante o aviso prévio?

Sim. Se o empregado cometer alguma irregularidade durante o aviso prévio estará sujeito às sanções disciplinares, ou seja, dependendo da gravidade de sua conduta, poderá ser advertido, suspenso ou, até mesmo, ter seu contrato rescindido por justa causa.

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O empregador é obrigado a adiantar o salário do empregado?

Não. Apenas se tiver previsão em norma coletiva o empregador é obrigado a adiantar o salário do empregado.

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Quais os cuidados que o empregador deve ter ao fornecer equipamento de proteção individual (EPI)?

Ao fornecer EPI o empregador deve sempre observar o preenchimento e assinatura das fichas de entrega de Equipamento de Proteção Individual, com a denominação do equipamento, data e assinatura do empregado; além do curso de capacitação para utilização dos EPIs.

Mais do que isso, é importante que a empresa exerça a constante fiscalização do uso de EPIs por parte dos empregados. Caso algum empregado não esteja usando algum EPI necessário para a execução do trabalho, o mesmo deverá ser advertido por escrito, como forma de coibir a conduta negligente. Em casos extremos em que haja a conduta reiterada, poderá ensejar inclusive a demissão por justa causa, conforme disciplina a CLT.

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Na terceirização a empresa contratante pode ser condenada a pagar verbas oriundas de ações trabalhistas?

Sim. Embora a relação de emprego se faça entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com a contratante, é necessário que a empresa contratante siga alguns cuidados para não ser responsabilizada em ações trabalhistas.

Um dos cuidados é fiscalizar a empresa tomadora, exigindo mensalmente os documentos necessários para saber se os salários, impostos e contribuições estão sendo pagos corretamente.

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O empregador pode realizar descontos no salário do empregado por danos materiais?

No caso de o empregado causar qualquer dano material ao empregador somente será lícito o desconto do salário do empregado quando esse causar dano de forma dolosa ao empregador e/ou quando houver previsão contratual entre as partes constante em cláusula do contrato de trabalho.

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Qual o prazo a empresa tem para dar uma justa causa?

Não existe prazo definido em lei. Logo que o empregador tome conhecimento do ato do empregado, deve providenciar a aplicação da penalidade.

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Já tenho 15 anos de contribuição, preciso continuar contribuindo para me aposentar por idade?

Precisar não precisa, mas é recomendado. Primeiro em razão da qualidade de segurado caso precise de um benefício por incapacidade. Segundo em razão de que a cada 12 grupos de contribuição, aumenta-se o percentual do valor da aposentadoria.

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Nunca trabalhei e nunca contribui para a Previdência, tenho direito a algum benefício?

Não. O único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (LOAS), mas ele possui outros requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.

 

Recebo pensão por morte. Se eu me aposentar perco a pensão? Ou... Sou aposentado, se eu pedir a pensão por morte perco minha aposentadoria?

Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.

Recebo pensão por morte do INSS. Posso casar novamente ou perco a pensão?

Pode casar sim que não perderá a pensão.

 

Tenho mais de 21 anos, posso prorrogar a pensão por morte até os 24 anos em razão da faculdade?

Não, não pode.

 

Recebo adicional de insalubridade/periculosidade, tenho direito a aposentaria especial?

Nem sempre. Este adicional é em razão da legislação trabalhista. Para o INSS é preciso comprovação de outros requisitos previstos em leis próprias de acordo à cada época.

 

Me aposentei e continuei trabalhando. Tenho direito de revisão no meu benefício?

Não mais. A tese chamada “desaposentação” foi afastada pelo STF. Contribuições posteriores em nada aproveitam na aposentadoria já concedida.

 

Meu benefício foi concedido faz mais de 10 anos. Posso pedir revisão?

Em regra, não. Porém, cada caso é um caso. Existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.

 

Sou aposentado por invalidez. Posso converter em aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade?

Pode, mas não é bem uma conversão. Para que o tempo de benefício por incapacidade seja considerado como tempo de contribuição, é preciso ter uma contribuição posterior ao benefício. Além disso, a nova aposentadoria pode não ser tão vantajosa quanto a aposentadoria por invalidez. É preciso analisar e calcular.

 

Como faz para afastar o fator previdenciário da minha aposentadoria?

Se você se aposentou antes de 2015, a única forma de afastar o fator previdenciário é pela aposentadoria especial ou só será vantajoso se for acima de 1. Depois de 2015, além da aposentadoria especial, existe a aposentadoria por pontos. Depois de 2019, além destas duas hipóteses, há algumas regras de transição que também afastam o fator previdenciário.

 

Trabalhei sem registro. O INSS reconhece este tempo para aposentadoria?

Não. O INSS irá exclusivamente pelas informações que constam no CNIS e na Carteira de Trabalho (se forem fidedignas, isto é, sem rasuras, em ordem cronológica, etc). Para comprovar este período sem registro, o segurado precisa coletar documentos e testemunhas para que seja reconhecido para aposentadoria.

 

Contribuo como MEI, posso me aposentar por tempo de contribuição?

Se houve complementação da contribuição, poderá sim se aposentar por tempo de contribuição. Caso contrário, só se aposentará por idade.

 

Deixei de pagar o INSS, posso contribuir para trás (em atraso)?

Contribuições em atraso são um perigo. Não são todas as categorias de contribuinte que podem realizar. Além disso, se houve alteração de categoria, é outro problema. Se é facultativo, outra regra. A recomendação é não realizar o pagamento até ser instruído corretamente por um especialista ou corre o risco de ter o dinheiro “jogado fora” e o INSS não reconhecer o período.

 

Já entrei com um processo judicial e perdi. Posso entrar novamente?

Só um profissional especialista poderá responder esta pergunta com propriedade. É preciso analisar o processo anterior para averiguar as possibilidades de um novo processo. O mais importante é não esconder do profissional esta informação, pois os sistemas da Justiça hoje são totalmente automatizados e “puxarão” qualquer processo que já teve anteriormente. Se o profissional não foi informado do processo anterior ou não realizou suas próprias pesquisas, terá uma improcedência e até uma litigância de má-fé.

 

Sou aposentado e tenho uma doença grave. Tenho direito a isenção do imposto de renda?

Há algumas doenças que concedem este direito sim e outras que não estão na lista da legislação, mas a jurisprudência entende que é possível esta isenção.

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